A partir desta segunda-feira (4), obedecendo a Resolução 809 do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, o Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco (DETRAN-PE), estará realizando a implantação das alterações
nas emissões do Certificado de Registro de Veículo - CRV (recibo/DUT) e
do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
O
CRLV, documento de porte obrigatório, vai deixar de ser emitido em
papel-moeda pelo Órgão de trânsito de Pernambuco também a partir desta
segunda (4). Após quitar todos os débitos, com a devida compensação
bancária, e não havendo restrições veiculares, o usuário deve acessar o
CRLV Eletrônico (CRLV-e). Esse acesso poderá ser feito de duas formas:
através do download do CRLV-e no celular/smartphone por meio do
aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e/ou pelo acesso ao CRLV-e no Portal de Serviços do DENATRAN, pela internet.
O
CRV (recibo/DUT), também deixa de existir em papel-moeda. As
informações gerais do CRV, com exceção da Autorização para Transferência
de Propriedade (ATPV), passarão a fazer parte do CRLV Eletrônico
(CRLV-e), incluindo o número de segurança necessário para baixar o
CRLV-e no celular ou acessá-lo no Portal de Serviços do DENATRAN. Os
proprietários de veículos que, mesmo após quitarem todos os débitos, não
conseguirem emitir o CRLV Eletrônico (CRLV-e) ou não tenham computador,
celular (smartphone) ou impressora, ficando impossibilitadas de ter
acesso ao CRLV-e, deverão agendar atendimento de Análise para Emissão de
CRLV no site www.detran.pe.gov.br.
DPVAT
O
Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, vinculado ao Ministério
da Economia, aprovou que o seguro obrigatório DPVAT não precisará ser
pago em 2021 e autorizou a contratação de novo operador pela
Superintendência de Seguros Privados - Susep, em
caráter emergencial e temporário. A isenção de pagamento do DPVAT não
retira nenhum benefício do segurado, ou seja, tanto motorista, quanto
passageiro e pedestre continuarão recebendo a indenização em caso de
acidente em todo o país.
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